ESTATUTO MILITAR
Sáb Fev 24, 2018 3:11 pm
Comando Corporativo revolucionário
Capitulo de número 1: Constituição
A Polícia CCR - Comando Corporativo Revolucionário, foi fundada pelo Supremo -Pinheiro no dia 24 de fevereiro de 2018.
Artigo 1: A Instituição Policial Comando Corporativo revolucionário (CCR) tem como objetivo formar militares com ética, disciplina, responsabilidade, profissionalismo e honestidade. Valores esses necessários para objetivar harmonia com todos os membros da polícia.
Artigo 2: Além de tudo é necessário o respeito, para se obter um bom relacionamento. Sem o respeito estamos predestinados à um clima fervoroso.
Artigo 3: Todos os conflitos encontrados com as sessões devem ser levados diretamente a Supremacia.
Artigo 4: Lembre-se que o não conhecimento das regras da Legislação não deixará nenhum policial imune às punições.
Capitulo de número 2: Regras da CCR
Artigo 1: Todo policial, como também os jogadores do Habblet devem seguir regras da habbo etiqueta.
Artigo 2: Atender corretamente com a máxima presteza a quem lhe peça auxílio ou informações. É dever do policial se prontificar a ajudar um inferior.
Artigo 3: Respeitar quaisquer outros usuários, e os demais membros da comunidade habblet igualmente.
Artigo 4: Estar devidamente fardado, com missão e grupos referentes a patente quando adentrar a QUALQUER BASE. (Obs: Caso descumpra esta regra será punido de acordo com este estatuto.)
Artigo 5: É claramente proibido ficar no hall de entrada do Quartel General (QG), sem adentrar a base. Assim como é proibido não assumir as funções quando necessário. Se um policial entra no QG, o mesmo deve trabalhar. _Exceto aos membros do B.O.P.E.
Artigo 6: Não use vocabulário torpe e em nenhum momento use gírias. Nem façam comentários depreciativos envolvendo assuntos pessoais como: sexo, raça, religião.
Artigo 7: Todo policial da CCR deve estar "online" quando estiver jogando habblet, caso mantenha sua “última data de login” oculta, poderá receber alguma punição de caráter médio, sem aviso prévio.
Artigo 8: É severamente proibido pedir promoções, treinamentos, pagamentos e/ou direitos. Caso a regra seja descumprida o policial estará sujeito a uma Advertência Verbal ou Escrita se o caso for repetitivo.
Artigo 9: É obrigatório o uso do negrito no QG, caso algum dos militares não estiver fazendo o uso repetitivamente receberá uma punição. (Obs: Em caso de não conseguir falar em negrito, informe a supremacia.)
Artigo 10: Membros de outras polícias só podem entrar como convidados com permissão dos Comandantes Supremos.
Artigo 11: Nenhum policial pode ter mais de uma conta trabalhando na Polícia. O militar que for flagrado com uma “fake” trabalhando na Polícia será severamente punido.
Artigo 12: Sempre use “SENHOR/SENHORA” com seus Superiores, sendo ele seu íntimo ou não.
Artigo 13: Evitem criar brigas desnecessárias dentro e fora do QG ou em grupos de redes sociais, envolvidos receberam sua punição.
Artigo 14: Todos os conflitos e casos que ocorrerem dentro ou fora do batalhão que desrespeitar algum artigo encontrado com as sessões devem ser levados diretamente a Supremacia e/ou Corregedoria.
Artigo 15: Artigo 23: É proibido a troca de personalidade (sexo) sem a permissão de um Supremo.
Capitulo de número 3: Hierarquia
Artigo 1: Hierarquia do Corpo Militar da Polícia CCR:
Corpo de Oficiais:
Comandante-geral
Comandante
Marechal
General
Coronel
Capitão
Tenente
Corpo de Praças:
Aspirante a Oficial
Subtenente
Sargento
Cabo
Soldado
Recruta
Artigo 3: Hierarquia do Corpo Executivo da Polícia CCR:
Cargos Oficiais:
Chanceler
Acionista Majoritário
Presidente
Executivo
Conselheiro
Staff
Cargos Praças:
Supervisor Geral
Diretor
Equivalência dos Cargos Executivos às patentes Militares:
Cargos Oficiais:
Comandante-geral - Chanceler
Comandante - Acionista Majoritário
Marechal - Presidente
General - Executivo
Coronel - Conselheiro
Capitão - Staff
Corpo de Praças:
Aspirante a Oficial - Supervisor Geral
Subtenente - Diretor
Artigo 4: O Dono-Supremo é a autoridade máxima da Polícia GTS.
Capitulo de número 4: Promoções/Advertência/Rebaixamento/Demissão
Artigo 1: Todos os rebaixamentos ou promoções devem ser realizadas de maneira legal e legítima.
Artigo 2: Toda Promoção/Advertência/Rebaixamento e Demissão deve ser postado no seu devido tópico.
Artigo 3: Todas as demissões também devem ser realizadas de maneira legal e legítima. De maneira que o policial promotor da baixa tenha provas e motivos suficientes para este ato.
Artigo 4: Mínimo de dias para promoção do policial militar:
Soldado para Cabo: 0 dias de serviços prestados;
Cabo para Sargento: 2 dias de serviços prestados;
Sargento para Subtenente: 4 dias de serviços prestados;
Subtenente para Aspirante a Oficial: 6 dias de serviços prestados;
Aspirante a Oficial para Tenente: 10 dias de serviços prestados;
Tenente para Capitão: 14 dias de serviços prestados;
Capitão para Coronel: 20 dias de serviços prestados;
Coronel para General: 24 dias de serviços prestados;
General para Marechal: 31 dias de serviços prestados;
Marechal para Comandante: Determinado pela Supremacia
Comandante para Comandante-geral: Determinado pela Supremacia
Capitulo de número 5: Grupos e Suas Permissões
Artigo 1: O objetivo dos Instrutores é instruir os novos recrutas de forma rápida e geral sobre a polícia, de forma a habilitá-los a novas funções e formar policiais capacitados. O objetivo dos Instrutores, também é treinar nossos policiais para serem mais ágeis e competentes.
Artigo 2: O objetivo dos Supervisores além de "supervisar" é realizar a conferência tanto no fórum quanto nos grupos da CCR, a fim de evitar fakes e irregularidades em nossa polícia.
Artigo 3: Caso um policial não consiga cumprir com suas obrigações no grupo, deve ser retirado do grupo e advertido, e ainda impedido de entrar em qualquer grupo por 1 semana. Caso saia de vontade própria deve ficar 3 dias sem entrar em outro grupo.
Capitulo de número 6: Q.G e seus setores
Artigo 1: O Comando Geral (C.G.) tem comprometimento em cuidar da base para que esta continue aberta com um bom movimento e com suas funções sendo exercidas de maneira agradável.
Artigo 2: O Comando Auxiliar (C.A.) tem comprometimento em cuidar da recepção ou ajudar o C.G. no comando dos Setores caso o mesmo esteja muito ocupado.
Artigo 3: A Sala de Controle (S.C.) é a área responsável pela entrada de policiais praças, aliados e convidados nas dependências da Polícia CCR.
Artigo 4: O Auxiliar Operacional (A.O.) é o responsável por manter os operadores atentos às suas funções e aos comandos que forem dados na base. (Obs: Para assumir essa função, o policial deve ter a patente igual ou superior aos policiais que tiverem exercendo as funções de operadores no momento.)
Artigo 5: A Sala de Ausência deverá ser usada somente quando o policial deva se ausentar.
Artigo 6: A Sala de Apresentações será utilizada para realizar promoções, rebaixamentos ou punições, mas não limitada a isso.
Capitulo de número 7: Direitos
Artigo 1: É proibido pedir. Sob pena de rebaixamento.
Artigo 2: O uso indevido dos direitos em quaisquer quartos da Polícia, levará a uma pena de exoneração permanente.
Artigo 3: É proibido kickar habblets do quarto sem um motivo concreto.
Todos os direitos estão reservados, Polícia CCR Comando Corporativo revolucionário.
Lembre-se que este estatuto está sobre constantes mudanças. 2018
Permissões neste sub-fórum
Não podes responder a tópicos
|
|